Reunião familiar e adocao

Reunião familiar e adoção


Seus parentes podem viver, estudar e trabalhar no Canadá, caso se tornem residentes permanentes. Para isso,  você pode patrocinar a vinda dos seus pais ou avós, cônjuge ou parceiro, filhos dependentes ou netos, parentes ou filho adotivo (ver seção próxima nesta página). Neste caso, você precisa ter pelo menos 18 anos, ser cidadão canadense ou residente permanente ou ainda ser registrado como um indígena canadense. 


Para saber mais sobre quem pode se inscrever e como fazê-lo, quais são os formulários, o valor das taxas e o tempo de processamento, visite a página de imigração do  site do Ministério da Imigração do Canadá e também do Quebec. 

A Província do Quebec tem um alto nível de autonomia nos assuntos referentes à imigração. Na página relacionada a reunião familiar do site do MIFI ou Ministério da Imigração e Francização e da Integração,são descritas as condições a serem respeitadas, as responsabilidades e as obrigações para cada situação e como apresentar uma solicitação de reunião familiar junto ao MIFI.

Quando a agência federal de Imigração, Refugiados e Cidadania Canadá (IRCC) informar que você é elegível para patrocinar a vinda de uma pessoa, você deve enviar um pedido de compromisso ao MIFI (nível provincial), acompanhado de um pedido de seleção permanente para a pessoa que você deseja patrocinar. Depois de examinar o seu processo, o MIFI enviará a sua decisão. O MIFI também informará o IRCC (nível federal) qual foi a decisão tomada referente ao seu pedido de residência permanente da pessoa que você deseja patrocinar.


É válido ressaltar que realizar casamentos por conveniência a fim de obter status legal no país são considerados crimes. Para saber mais sobre o assunto, acesse a página sobre Fraudes.


Adoção de crianças vindas de fora do Canadá

Caso você já tenha cidadania canadense e esteja querendo adotar uma criança que nasceu fora do Canadá, existem algumas regras a serem bem entendidas. A criança ou jovem pode não receber automaticamente a cidadania caso os pais adotivos não estejam morando no país. As autoridades canadenses também querem evidências de que existe uma relação afetiva entre os pais adotivos e a criança ou jovem; que durante o processo de adoção tenham sido respeitadas tanto as leis do país de origem da criança ou jovem quanto às exigências legais para adoção internacional. 


Podem ocorrer problemas durante o processo de adoção, especialmente adoções consideradas irregulares, por isso entre em contato com o governo da província ou território em que você vive para obter as informações mais atualizadas sobre o processo de adoção e assim garantir que a adoção atenda a todos os requisitos. Para evitar gastos desnecessários e decepções, os pais adotivos não devem planejar retornar ao Canadá com a criança adotada até que tenham certeza de que todos os requisitos de imigração ou cidadania foram atendidos. 


No caso da província do Quebec, deve-se primeiro verificar se você, residente no Quebec, é elegível a adotar uma criança que reside no exterior do país. Você deve obter a aprovação da Secretaria de Serviços Internacionais para Crianças (SASIE) para adotar uma criança que reside fora do Canadá. Se aprovado, a SASIE enviará uma carta de não-objeção ao Ministério da Imigração, Francização e Integração (MIFI). Você receberá um convite para apresentar um pedido de compromisso para a criança que deseja adotar. Se você enviar um pedido de compromisso sem ter recebido este convite, seu pedido será devolvido.

Para obter a aprovação da SASIE, a pessoa que solicita a permissão de patrocinar a adoção de uma criança residente no exterior deve ter mais de dezoito anos de idade, ser residente na província do Quebec e ser residente permanente ou ter a cidadania canadense. Pode ser uma boa ideia procurar assistência jurídica antes de iniciar o processo. 


Também deve-se estar em dia com o pagamento de impostos e obrigações fiscais, não pode ter solicitado falência nem concordata, e deve-se fazer o reembolso de valores caso tenha recebido ajuda financeira (aide sociale/wellfare) do Quebec ou de qualquer outra província canadense ou do governo federal. No caso de pensão alimentícia, deve-se estar em dia com os pagamentos, caso contrário, deve-se quitar os atrasados.


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